AGRUPAMENTO de ESCOLAS GARDUNHA e XISTO - FUNDÃO - Agrupamento de referência para a Intervenção Precoce na Infância, no âmbito do SNIPI-Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância para os Concelhos do FUNDÃO e PENAMACOR.
29 de setembro de 2010
25 de setembro de 2010
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9 de setembro de 2010
7 de setembro de 2010
Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância
Constituem objectivos dos agrupamentos de escolas de referência:
- Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;
- Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social;
- Assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância."
Mapa de referência: http://area.dgidc.min-edu.pt/mapa_portugalSNIPI/mapa_de_portugalSNIPI.html
Escola de Referência para a
Intervenção Precoce na Infância
no concelho do FUNDÃO
"c) Ao Ministério da Educação compete:
i ) Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da Educação;
ii) Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
iii) Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI;
iii) Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI;
iv) Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré -escolar;
v) Designar profissionais para as equipas de coordenação regional."
Excerto do Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro
6 de setembro de 2010
SNIPI- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
"O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.
O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade. Abrange crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
O diploma determina que o sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, torna-se crucial integrar, tão precocemente quanto possível, nas determinantes essenciais relativas à família, os serviços de saúde, as creches, os jardins-de-infância e a escola.
Para alcançar os objectivos, o sistema integra três níveis de processos de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança e da adequação do plano individual para cada caso: o nível local das equipas multidisciplinares com base em parcerias institucionais, o nível regional de coordenação e o nível nacional de articulação de todo o sistema.
Constitui, ainda, prioridade política, contemplar, no âmbito da intervenção precoce na infância, a criação de agrupamentos de escolas de referência para as crianças com necessidades educativas especiais, conforme instituído pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 20/2008, de 12 de Maio.
Objectivos do SNIPI:
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 281/2009. DR 193 SÉRIE I de 2009-10-06
O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade. Abrange crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
O diploma determina que o sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, torna-se crucial integrar, tão precocemente quanto possível, nas determinantes essenciais relativas à família, os serviços de saúde, as creches, os jardins-de-infância e a escola.
Para alcançar os objectivos, o sistema integra três níveis de processos de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança e da adequação do plano individual para cada caso: o nível local das equipas multidisciplinares com base em parcerias institucionais, o nível regional de coordenação e o nível nacional de articulação de todo o sistema.
Constitui, ainda, prioridade política, contemplar, no âmbito da intervenção precoce na infância, a criação de agrupamentos de escolas de referência para as crianças com necessidades educativas especiais, conforme instituído pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 20/2008, de 12 de Maio.
Objectivos do SNIPI:
- Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções de intervenção precoce na infância em todo o território nacional;
- Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
- Intervir em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
- Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação.
- Assegurar a detecção, sinalização e accionamento do processo de intervenção precoce na infância;
- Encaminhar as crianças para consultas ou centros de desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico e orientação especializada, assegurando a exequibilidade do plano individual de intervenção precoce aplicável;
- Designar profissionais para as equipas de coordenação regional;
- Assegurar a contratação de profissionais para a constituição de equipas de intervenção precoce na infância, na rede de cuidados de saúde primários e nos hospitais, integrando profissionais de saúde com qualificação adequada às necessidades de cada criança.
Fonte: Portal da Saúde
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 281/2009. DR 193 SÉRIE I de 2009-10-06
2 de setembro de 2010
Boas Vindas da Equipa da IP I- Intervenção Precoce na Infância do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha- Fundão
"A educação exige os maiores cuidados,
porque influi sobre toda a vida"
(Séneca)
A actual equipa da IPI - Intervenção Precoce na Infância do Fundão, integrada no Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha vem desejar a TODOS os visitantes deste blog: Pais, Técnicos, Educadores... as Boas Vindas.
Este blog, em paralelo com as redes sociais: Twitter e Facebook, pretende ser um modesto contributo, em jeito de centro de recursos online, para a promoção e divulgação de boas práticas e saberes na área da Intervenção Precoce na Infância. Um espaço de encontro, reflexão, partilha, permuta de ideias de Todos e para Todos os que se interessam por esta temática.
O percurso de excelência da Intervenção Precoce neste Agrupamento de Escolas de Referência é um renovado desafio para a actual equipa da Intervenção Precoce do Sub Departamento de Educação Especial deste Agrupamento mas, essencialmente, uma responsabilidade na intervenção a efectuar com as crianças com dificuldades ou limitações e suas familias na comunidade optimizando percursos educativos, terapêuticos e sociais em cooperação estrita com os parceiros da área da Saúde e da Segurança Social afectos ao recém formado SNIPI- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
A equipa da IPI -Fundão está integrada no SNIPI -Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, criado e aprovado pelo Governo (Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro), cuja principal missão é garantir condições de desenvolvimento das crianças com dificuldades ou limitações.
"O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade. Abrange crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias."
A Constituição da Equipa da IPI, no âmbito do SNIPI-Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, do Fundão (2010/2011) é a seguinte:
Ministério da Educação
Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha- Fundão- Agrupamento de Escolas de Referência para o Concelho do Fundão
Presidente do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha- Cândida Brito
Coordenador do Departamento de Educação Especial- Manuel Abelho
Presidente do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha- Cândida Brito
Coordenador do Departamento de Educação Especial- Manuel Abelho
Professores de Educação Especial afectos à Unidade de Intervenção Precoce:
- Ana Paula Liberal- Profª de Educação Especial
- Eugénia Mesquita- Profª de Educação Especial
- Fernando Manuel Oliveira- Profº de Educação Especial
CDSS-Centro Distrital de Segurança Social-Serviço Local do Fundão; Câmara Municipal do Fundão-GAS- Gabinete de Apoio Social- e CPCJ-Comissão de Protecção de Crianças e Jovens-Fundão,
- Berta Oliveira- Serviço Social (Segurança Social)
- Elsa Pombo- Serviço Social (CMF- GAS)
- Magda Crisostomo- Psicologia (CMF- CPCJ)
ACES Cova da Beira- (Agrupamentos de Centros de Saúde)- Centro de Saúde do Fundão
- Vera Oliveira - Enfermeira
Sejam pois muitos bem vindos
a esta rede social da IPI-Fundão
Aproveitamos para divulgar e convidar a acompanhar-nos nas restantes redes sociais onde, em ligação com este blog, estaremos presentes:
Facebook - http://pt-pt.facebook.com/people/Intervencao-Precoce-Fundao/100001631379515
Twitter - http://twitter.com/IPIfundao
Contactos:
.IPI - Serra da Gardunha- Fundão- intervencaoprecoce.aesg.fundao@gmail.com
.Centro de Saúde do Fundão- 275750540 ; csfundao@srscbranco.min-saude.pt
.CDSS-Centro Distrital de Segurança Social-Serviço Local do Fundão-275 771 713
.Câmara Municipal do Fundão- GAS-Gabinete de Acção Social- 961382115
.Câmara Municipal do Fundão- CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens)-96202123
1 de setembro de 2010
Logotipo da IPI-Intervenção Precoce na Infância do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha-Fundão
Logotipo da IPI-Fundão
Intervenção Precoce na Infância do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha-Fundão
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