"No âmbito da intervenção precoce na infância são criados agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
Constituem objectivos dos agrupamentos de escolas de referência:
- Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;
- Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social;
- Assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância."
Mapa de referência: http://area.dgidc.min-edu.pt/mapa_portugalSNIPI/mapa_de_portugalSNIPI.html
Escola de Referência para a
Intervenção Precoce na Infância
no concelho do FUNDÃO
"c) Ao Ministério da Educação compete:
i ) Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da Educação;
ii) Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
iii) Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI;
iii) Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI;
iv) Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, sempre que a criança frequente a educação pré -escolar;
v) Designar profissionais para as equipas de coordenação regional."
Excerto do Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro
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